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domingo, 20 de setembro de 2015

Objetivo Geral

Apresentar Diretriz Econômica voltada a Gestão do MEI - Microempreendedor Individual criado pela Lei Complementar nº128/2008/GF), para conhecimento, aplicabilidade, retorno econômico e financeiro, diante das atividades - Comércio, Indústria e Serviços - elencadas na CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, além, é claro, de transparecer a importância do Princípio Contábil  "Da Entidade".

Cruz, June Alisson Westarb (2008, p.22) versa sobre o Princípio da Entidade.

Toda pessoa física ou jurídica, que movimente recursos econômicos pode ser considerada uma entidade. Didaticamente podemos dizer que o Princípio da Entidade consiste em "não misturar as coisas". Ou seja, patrimônio da pessoa física é uma coisa, patrimônio da pessoa jurídica, outra coisa, completamente distinta. Assim, pagamentos realizados pela entidade jurídica devem sair do caixa da empresa. Contas pessoais, dos sócios, devem ser pagas com recursos particulares, provenientes de pró-labore ou de outras fontes.

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