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segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Bens, direitos, obrigações, e do arrolamento

Bens, direitos e obrigações:

Por tratarmos de um Manual de Diretriz Econômica e Gestão voltadas ao MEI, bens, direitos e obrigações devem ser relacionados antes de instituída a Pessoa Jurídica do MEI. São partes integrantes de um conjunto que pertence, ou pertenceu,  a atividade, meio e fim utilizado pelo trabalhador informal a formalizar-se.

 Esse patrimônio integrará "a posteriori" como novo conjunto reintegralizado ao ente constituído.

Barreto, Gualter Alves (2009, p.33) conceitua bens tangíveis, corpóreos, concretos ou materiais.

  • Numerários: dinheiro;
  • De venda: mercadorias em estoque;
  • Fixos ou Imobilizados: representam os bens duráveis, com vida útil superior a 1 ano, por exemplo - veículos, instalações, equipamentos, móveis e utensílios, etc..;
  • De consumo: São aqueles não duráveis, ou que não são gastos ou consumidos no processo produtivo, e que inclusive, depois de consumidos representam - despesas, tais como combustíveis e lubrificantes, materiais de escritório, materiais de limpeza, etc..


Regime de Caixa com contabilidade simplificada

Na verdade a Contabilidade de EMs e EPPs, Sociedade por Ações, dentre outros tipos é fundamentada no Regime de Competência.

No caso do MEI, suas atividades, terá um embasamento para gestão direcionado com exclusividade ao Caixa, daí a necessidade de um Livro Caixa.

Subentende-se que o regime a adotar, para essas diretrizes, é o Regime de Caixa, vez que é utilizado por profissionais da área de Administração voltando-se a tomada de decisões. O MEI é o próprio administrador de seu negócio.

Através do controle dos dados lançados no Livro Caixa será possível levantar mensalmente o seu faturamento (vendas/compras, receitas/despesas) e direcionar as informações ao Relatório de Resultados requerido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN.

Segue o link para visualizar o Relatório de Resultados no Portal do Empreendedor.


Ribeiro, Osni Moura (2010, p.283)

Na apuração do resultado do exercício devem ser consideradas todas as despesas pagas e todas as receitas recebidas no respectivo exercício, independentemente da data da ocorrência de seus fatos geradores.

Em outras palavras, por esse regime somente entrarão na apuração do resultado as despesas e as receitas que passaram pelo Caixa. 

Da documentação contábil

A Resolução do CFC nº597/85, fornece uma classificação dos documentos fiscais/contábeis, e instrui pela NBC.T 2.2.

A documentação contábil compreende: documentos, livros, papéis, registros e outras peças que compõem a escrituração.

Documento Contábil é aquele que comprova atos e fatos que originam lançamentos pela escrituração para a entidade, respeitando os caracteres intrínsecos e extrínsecos. De origem interna e externa, sendo interna quando gerado pela própria empresa e externo quando gerado por terceiros.

Aspectos básicos:

a) Análise do documento compreende, identificar (nome, razão social, endereço, inscrição federal/CNPJ, inscrição estadual/IE, numeração tipográfica para Pessoa Jurídica, autorização de impressão (Nota Fiscal) com identificação da operação a ocorrer);

b) Tipificação do documento fiscal/contábil, principais documentos que são base da escrituração contábil (nota fiscal/ fatura/ duplicata, recibo, títulos de crédito, contratos, cheques, outros documentos - folha de pagamento, guias de recolhimento, rescisões, extratos bancários, notas de consumo de água, luz, telefone, outros). 

 

Cadastramento e escrituração simplificada

Schnorr, Paulo Walter (2008, p.13/14) desenvolve o assunto, versando ao MEI.

O Conselho Federal de Contabilidade...apresentou ao Comitê Gestor do Simples Nacional proposta de Norma Brasileira de Contabilidade, facultando para as MEs e EPPs o regime de escrituração contábil simplificada e, não, de contabilidade simplificada, conforme redação equivocada do art.27 da LC nº123/2006. A presente publicação trata de escrituração simplificada, portante inexiste contabilidade simplificada.
 
...em dezembro/2007, foi editada a Resolução CFC nº1.115/07 ficando assim aprovada a NBC.T 19.13, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Simplificada para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, resolução essa devidamente publicada no D.O.U em 19/12/2007.
 
Portanto, a Escrituração Contábil Simplificada é no mínimo obrigatória para as empresas contempladas pelas disposições da Lei Complementar 123/2006, a qual foi devidamente alterada pela LC 128/2008 em que surge o MEI, logo compreende-se que o MEI deve adotar uma escrituração simplificada.
 
Dessa forma é exposto ao MEI que a Escrituração Simplificada não o exime da obrigação de apresentar documentos, papéis e outros comprovantes de atividade que executa, mesmo que inexigível. Sua entidade deve ter organização a fim de evitar autuações fiscais.

Personalidade capacitiva e contributiva do MEI

Silva, De Plácido e, (1982, p.360) descreve - PERSONALIDADE

Extensivamente, designa as coisas que se corporificam, isto é, se personalizam ou personificam, em virtude de uma constituição legal, que lhes atribui formas, aspectos próprios e vida própria e autônoma.

Juridicamente, a personalidade é tida neste mesmo conceito, caracterizando ou individualizando a pessoa ou a entidade física ou jurídica, com aptidão a ser sujeito ativo ou passivo de direitos.

Comento o assunto visto as questões Tributárias.

Digo "não" a redundâncias informativas!!

Este blog não tem interesse em repetir informações que podem ser obtidas rapidamente nas páginas da internet, relativas aos Órgãos ou Entidades comprometidas com o Governo Federal em amparar o MEI. Digo isso, pois no Portal do Empreendedor, além de atualizado informa sobre as obrigações tributárias (Federal, Estadual e Municipal) a pagar mensalmente.

Seguimos, então, com informações outras de importância e relevância que até a presente data não observei qualquer comentário.