Por tratarmos de um Manual de Diretriz Econômica e Gestão voltadas ao MEI, bens, direitos e obrigações devem ser relacionados antes de instituída a Pessoa Jurídica do MEI. São partes integrantes de um conjunto que pertence, ou pertenceu, a atividade, meio e fim utilizado pelo trabalhador informal a formalizar-se.
Esse patrimônio integrará "a posteriori" como novo conjunto reintegralizado ao ente constituído.
Barreto, Gualter Alves (2009, p.33) conceitua bens tangíveis, corpóreos, concretos ou materiais.
- Numerários: dinheiro;
- De venda: mercadorias em estoque;
- Fixos ou Imobilizados: representam os bens duráveis, com vida útil superior a 1 ano, por exemplo - veículos, instalações, equipamentos, móveis e utensílios, etc..;
- De consumo: São aqueles não duráveis, ou que não são gastos ou consumidos no processo produtivo, e que inclusive, depois de consumidos representam - despesas, tais como combustíveis e lubrificantes, materiais de escritório, materiais de limpeza, etc..
