A principal ação que torna a pessoa física um Microempreendor Individual legalizado é sua formalização ou registro, o qual lhe dá identidade jurídica.
Com fulcro na Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008. Altera a Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis nºs 8.212/1991, 8.213/1991, 10.406/2002/Código Civil, 8.029/1990, dando outras providências. (Presidência da República/ Casa Civil/ Subchefia para Assuntos Jurídicos)
Os serviços de apoio ao processo de formalização ou registro foi implementado e disciplinado pelas Resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios -CGSIM.
Poderá ser efetuado por intermédio de escritório de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, por órgão e entidades dos entes federados, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, por outras entidades, outros prepostos ou pelo próprio Microempreendedor, observados o processo e as normas aqui estabelecidas e mediante a utilização dos instrumentos disponibilizados no Portal do Empreendedor para essa finalidade.