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domingo, 20 de setembro de 2015

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Portal do Empreendedor


SEBRAE


Simples Nacional



Importância da Lei aos olhos do MEI

A principal ação que torna a pessoa física um Microempreendor Individual legalizado é sua formalização ou registro, o qual lhe dá identidade jurídica.

Com fulcro na Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008. Altera a Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis nºs 8.212/1991, 8.213/1991, 10.406/2002/Código Civil, 8.029/1990, dando outras providências. (Presidência da República/ Casa Civil/ Subchefia para Assuntos Jurídicos)

Os serviços de apoio ao processo de formalização ou registro foi implementado e disciplinado pelas Resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios -CGSIM.

Poderá ser efetuado por intermédio de escritório de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, por órgão e entidades dos entes federados, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, por outras entidades, outros prepostos ou pelo próprio Microempreendedor, observados o processo e as normas aqui estabelecidas e mediante a utilização dos instrumentos disponibilizados no Portal do Empreendedor para essa finalidade.
 


Objetivo Específico

Oferecer ferramentas lógicas para alcançar lucratividade, resultados de trabalho, com perspectivas de crescimento por:

  • Reconhecimento de individualização dos recursos (Princ. da Entidade);
  • Quantificação e qualificação dos bens, direitos e obrigações obtidos num Inventário geral;
  • Levantamento de custos para instituir pessoa jurídica e a manutenção familiar, voltando a valoração de um salário como administrador da pessoa jurídica constituida;
  • Subjetividade de empréstimo (microcrédito), embasado em dados ou informações, com fundamentações ao credor projetando-se ao pagamento de dívidas da informalidade (issqn, iptu, outras), da pessoa física, direcionando ao pagamento do primeiro salário/administrador na forma de adiantamentos, descontando-se em folha de pagamento e com saldo residual direcionado a Recursos de Liquidez Imediata;
  • Dar inicio a suas atividades operacionais sem dívidas, bem como a vida familiar;
  • Organização planificada dos recursos de liquidez imediata (caixa, bancos, investimentos [poupança, aplicações financeiras, capital de giro], voltando ao fundo fixo de caixa para suas operações diárias;
  • Reconhecer as possibilidade de análise das informações obtidas nas planificações que serão fornecidas no blog;
  • Registro correto da entrada e saída dos recursos, relativos a operacionalidade no Livro Caixa Planificado;
  • Obter sugestões, direcionamentos, informações nas planilhas (informativo Diário, Semanla e Mensal do Mei), que agregadas a sua subjetividade visualizará a dimensão, a mensuração de problemas e as soluções a adotar para chegar a lucratividade;
  • Visualizar as receitas líquidas e brutas anual;
  • Demonstração de Resultados e Lucros do Exercício, elaborado para o MEI;
  • Utilizar um Livro Caixa Familiar.

Objetivo Geral

Apresentar Diretriz Econômica voltada a Gestão do MEI - Microempreendedor Individual criado pela Lei Complementar nº128/2008/GF), para conhecimento, aplicabilidade, retorno econômico e financeiro, diante das atividades - Comércio, Indústria e Serviços - elencadas na CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, além, é claro, de transparecer a importância do Princípio Contábil  "Da Entidade".

Cruz, June Alisson Westarb (2008, p.22) versa sobre o Princípio da Entidade.

Toda pessoa física ou jurídica, que movimente recursos econômicos pode ser considerada uma entidade. Didaticamente podemos dizer que o Princípio da Entidade consiste em "não misturar as coisas". Ou seja, patrimônio da pessoa física é uma coisa, patrimônio da pessoa jurídica, outra coisa, completamente distinta. Assim, pagamentos realizados pela entidade jurídica devem sair do caixa da empresa. Contas pessoais, dos sócios, devem ser pagas com recursos particulares, provenientes de pró-labore ou de outras fontes.