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terça-feira, 22 de setembro de 2015

DO LIVRO CAIXA

Importa salientar aqui o grande significado de fazer a abertura de seu Livro Caixa, mesmo que esse seja simples, porém sempre considerando ser obrigatório para as operações do dia a dia.
No momento da constituição da pessoa jurídica o MEI informa no ato da inscrição no Portal do Empreendedor qual o valor integralizado em dinheiro como Capital Social = Capital Próprio (lembra???)
Esse valor (hipotético de R$10.000,00) será lançado no Livro Caixa dando entrada na "coluna de débito", e pertinente a esse lançamento será escrito como histórico simples -
Santa Maria/RS, 22 de setembro de 2015 -
Valor que recebo para abertura do Livro Caixa.......................R$10.000,00  ..................    ..................

Neste ato o instituidor entregou para a Pessoa Jurídica o capital social integralizado pela Pessoa Física para dar início as atividades e operações, daí falamos que a Pessoa Jurídica está responsável pelos recursos, logo quem está com créditos a receber é o instituidor e quem está com débitos a pagar é a Pessoa Jurídica ao seu instituidor, ai a razão de debitarmos ao caixa os valores e creditarmos capital social em nome do instituidor.
Em razão disso faço lembrar o Princípio da Entidade estabelecendo a separação dos recursos ($$$), onde dinheiro do instituidor não se mistura aos recursos ($$$) da Pessoa Jurídica e vice-versa, logo a entidade terá a obrigação de pagar um "Salário Administrador" para que esse venha suprir suas necessidades e da família, caso tenha, fato que encontramos solução e será comentado mais adiante.

Plano de Contas

Segundo Ribeiro, Osni Moura (2010, p.36) o MEI está desobrigado de elaborar um Plano de Contas, visto que esse é direcionado a público externo de pessoas jurídicas em conformidade com a normatização dada pela Lei nº6.404/76, no entanto o Plano de Contas poderá ser voltado a sua gestão e e como diretriz econômica a seguir aos bons objetivos.

O plano de contas é um conjunto de contas, diretrizes e normas que disciplinam as tarefas...
O plano de contas constitui ferramenta indispensável no desenvolvimento do processo contábil .
Através da internet é possível visualizar informações importantes sobre o Plano de Contas, essas elaboradas pelo Portal de Contabilidade, como segue (o link)

http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/planodecontascontabil.htm:

Elencamos as principais observações a serem seguidas na estruturação de um plano de contas para um sistema contábil gerencial.
  • Deve atender as necessidades específicas de cada empresa, seus segmentos e necessidade de informação contábil;
  • O ponto de partida das necessidades de informação é os dados e peças contábeis;
  • A classificação deve partir do geral para o particular;
  • Os agrupamentos devem ser feitos pensando-se nos relatórios ou telas que dele se organizarão;
  • Deve ter flexibilidade, para uma possível ampliação e operacionalidade simplificada.

Paradigma dos Estados Patrimoniais II

4. Tenho mais contas a pagar a fornecedores, bancos, do que dinheiro em caixa, bancos e investimentos de liquidez imediata - ...o total de valores negativos é > que o total de valores positivos que é = a Capital Próprio negativo.
 
Esse estado patrimonial demonstra que a entidade não tem como pagar suas dívidas, não há dinheiro suficiente, logo afirma-se que a entidade está com passivo a descoberto e seu capital próprio é negativo. Mesmo que a entidade utilize todo o seu ativo não tem mais condições de saldar todas as suas dívidas. Ela se encontra em estado de insolvência.
 
5. Tenho mais contas a pagar e nenhum dinheiro em caixa, bancos, investimentos de liquidez imediata, logo meu capital próprio não existe, mas somente capital de terceiros - ...Esse estado revela inexistência de riqueza própria e inexistência de ativos. Nessa condição a entidade possui apenas dívidas (capital de terceiros). 

Paradigma dos Estados Patrimoniais

Adotando de forma equiparada as palavras de Basso, Irani Paulo (2005, p.54/55) é possível afirmar que, relativo as questões de análise comentadas no tópico anterior:

Total do valores positivos (bens e direitos) é sempre > ou = a zero.
Total dos valores negativos (obrigações) é sempre > ou = a zero.
Capital Próprio (SL) pode ser >, < ou = a zero. 

A partir daí temos como definir cinco (05) estados patrimoniais de uma Pessoa Física (Trabalhador Informal) e de uma Pessoa Jurídica (Trabalhador Formalizado MEI) num determinado momento.

  1. Tenho mais dinheiro em caixa, bancos e investimentos de liquidez imediata, e nenhuma conta a pagar, logo total de valores positivos = a capital próprio - ...Uma entidade nessa situação não possui dívidas (dinheiro de terceiros) tem propriedade plena do seu ativo;
  2. Tenho mais dinheiro em caixa e contas a pagar, que podem ser pagas e ainda sobra dinheiro, logo o total dos valores positivos é = ao capital próprio - total dos valores negativos - ...Esse é o estado patrimonial comumente encontrado  quando as atividades transcorrem dentro da normalidade;
  3. Tenho $$$ em caixa que poderá pagar exatamente o valor das dívidas ou obrigações - ...Total de valores positivos é = ao total dos valores negativos - ...Esse estado revela inexistência de riqueza própria, pois há capital próprio e capital originário de terceiros; 


Continuando sobre a análise

Assim como o Ativo (Bens e Direitos) tem importância na análise [quantitativa ($$$), quanto qualitativa (computadores, mesas, cadeiras, equipamentos, etc..) o Passivo (Obrigações) - que representa todos os valores negativos da entidade (títulos a pagar, empréstimos  e financiamentos, ordenados a pagar, impostos a pagar, fornecedores, contas a pagar), nada mais é do que o Capital de Terceiros e que representa Origem de Capitais (de onde surgiu!!) tem relevância nessa análise observativa, pois arremete a visão da saúde do empreendimento que antes estava sendo operacionalizado.

Na balança dessa informações o Patrimônio Líquido, também intitulado Situação Líquida é a diferença do confronto entre o Ativo e o Passivo.

Equação fundamental da análise:

Situação Líquida = Ativo - Passivo

Denominada equação fundamental da Contabilidade.

Finalizando este tópico!!

O Trabalhador Informal (futuro MEI), pelo Inventário geral obterá sua Situação Líquida [ou Capital Próprio] pela comparação dos totais positivos e negativos desse conjunto arrolado de seu patrimônio.

O Trabalhador formalizado MEI obterá quantificação diária de seu Capital Próprio através do Livro Caixa Planificado, com mecanismo e dinâmica diferencial que mais adiante será exposto para uso por minha cedência.

Importância da análise dos estados patrimoniais antes de formalizar-se

O trabalhador informal deve obter subsídios, pelo inventário geral, com a finalidade de apresentar uma situação líquida patrimonial positiva, a qual somada a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física - "que o Governo isentou" [por não alcançar alíquota de tributação], mais o CNPJ que o personificou, voltando-se à análise de crédito diante de bancos e fornecedores.

Adendo:

Considero de suma importância ao futuro Microempreendedor a abertura de uma conta bancária, tanto para a pessoa física quanto para a pessoa jurídica [constituída]. Digo isso em razão do Princípio da Entidade, onde, como sabemos, os recursos não podem ser misturados e em razão dessa preocupação visualizei, para informar, a CONTA CAIXA FÁCIL daí dispondo o link, pois é Banco em que está relacionado diretamente com as questões que envolvem o MEI.


Basso, Irani Paulo (2005, p.52/54) esclarece.

O ativo representa todos os valores positivos da entidade, isto é, compreendem os seus bens e direitos, expressos em moeda.

Importa para o MEI o dinheiro, depósitos bancários e investimentos considerados como recursos de liquidez imediata (poupança).


 Logo continuo.........

INVENTÁRIO GERAL

Basso, Irani Paulo (2005, p.35) descreve contabilmente Inventário Geral.

Inventário geral é um relatório utilizado para conhecer o patrimônio de um ente qualquer.
Entre os instrumentos usados pela Contabilidade, o Inventário Geral é o mais importanteporque através dele podemos apurar o resultado de um exercício dispensando qualquer auxílio dos Livros de Escrituração. Esse resultado, assim apurado será o mais exato, correto e certo possível.

O mesmo autor faz alusão quanto a descrição dada por Vertes, (1977).

O Inventário Geral em função da apuração do resultado é capaz de substituir o trabalho de Contadores, Auxiliares de escritório, dispensar Livros de Escrituração, as máquinas da contabilidade, economizar as despesas surgidas pela contadoria, etc.., isto é tornar desnecessária toda a Contabilidade, no que se refere a apuração dos resultados.

Basso, comenta ainda (2005, p.36) - 2.1 Estrutura Gráfica do Inventário Geral.

O Inventário geral, muito embora sua importância como instrumento de evidenciação dos elementos patrimoniais nos seus aspectos qualitativo e quantitativo, não se constitui ainda em exigência legal, o que torna livre sua adoção pelos profissionais da contabilidade, mesmo em relação à sua estrutura gráfica. 

Bens Intangíveis e do Arrolamento (Inventário Geral)

Oliveira, Luís Martins (2000, p.61) comenta - 5.2.2 - Bens Intangíveis.

São bens intangíveis os que são "incorpóreos" ou "sem substância física".
Exemplos: Marcas, patentes, ponto comercial, etc...

Ribeiro, Osni Moura (2010, p.8/9) conceitua direitos e obrigações.

Direitos são todos os valores que a empresa tem para receber de terceiros, como: Duplicatas a receber, promissórias a receber, aluguéis a receber, etc...

Obrigações são todos os valores que a empresa tem para pagar a terceiros, como: Duplicatas a pagar, salários a pagar, impostos a pagar, etc...

Saliento que por essa ótica é importante salientar como Direitos (adiantamentos feitos pela Pessoa Jurídica, a terceiros, a empregados, a fornecedores) e como Obrigações (adiantamentos feitos por clientes, dentre outros que geram um compromisso).

Uma organização deve realizar um Arrolamento ou Inventário no final de cada período para contagem de estoque e computar ao Resultado do Exercício. essa contagem pode ser permanente (meios digitais) ou periodica (contagem manual).

Silva, Plácido de (1982, p.204) descreve juridicamente Arrolamento.

Assim se entende, na terminologia jurídica, especialmente forense, o ato pelo qual se toma o rol de várias coisas, assinalando-as ou descrevendo por sua qualidade, números e demais características que as distingam entre si e de outras coisas.