Oliveira, Luís Martins (2000, p.61) comenta - 5.2.2 - Bens Intangíveis.
São bens intangíveis os que são "incorpóreos" ou "sem substância física".
Exemplos: Marcas, patentes, ponto comercial, etc...
Ribeiro, Osni Moura (2010, p.8/9) conceitua direitos e obrigações.
Direitos são todos os valores que a empresa tem para receber de terceiros, como: Duplicatas a receber, promissórias a receber, aluguéis a receber, etc...
Obrigações são todos os valores que a empresa tem para pagar a terceiros, como: Duplicatas a pagar, salários a pagar, impostos a pagar, etc...
Saliento que por essa ótica é importante salientar como Direitos (adiantamentos feitos pela Pessoa Jurídica, a terceiros, a empregados, a fornecedores) e como Obrigações (adiantamentos feitos por clientes, dentre outros que geram um compromisso).
Uma organização deve realizar um Arrolamento ou Inventário no final de cada período para contagem de estoque e computar ao Resultado do Exercício. essa contagem pode ser permanente (meios digitais) ou periodica (contagem manual).
Silva, Plácido de (1982, p.204) descreve juridicamente Arrolamento.
Assim se entende, na terminologia jurídica, especialmente forense, o ato pelo qual se toma o rol de várias coisas, assinalando-as ou descrevendo por sua qualidade, números e demais características que as distingam entre si e de outras coisas.

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