Segundo Ribeiro, Osni Moura (2010, p.36) o MEI está desobrigado de elaborar um Plano de Contas, visto que esse é direcionado a público externo de pessoas jurídicas em conformidade com a normatização dada pela Lei nº6.404/76, no entanto o Plano de Contas poderá ser voltado a sua gestão e e como diretriz econômica a seguir aos bons objetivos.
O plano de contas é um conjunto de contas, diretrizes e normas que disciplinam as tarefas...
O plano de contas constitui ferramenta indispensável no desenvolvimento do processo contábil .Através da internet é possível visualizar informações importantes sobre o Plano de Contas, essas elaboradas pelo Portal de Contabilidade, como segue (o link)
http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/planodecontascontabil.htm:
Elencamos as principais observações a serem seguidas na estruturação de um plano de contas para um sistema contábil gerencial.
- Deve atender as necessidades específicas de cada empresa, seus segmentos e necessidade de informação contábil;
- O ponto de partida das necessidades de informação é os dados e peças contábeis;
- A classificação deve partir do geral para o particular;
- Os agrupamentos devem ser feitos pensando-se nos relatórios ou telas que dele se organizarão;
- Deve ter flexibilidade, para uma possível ampliação e operacionalidade simplificada.

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