O trabalhador informal deve obter subsídios, pelo inventário geral, com a finalidade de apresentar uma situação líquida patrimonial positiva, a qual somada a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física - "que o Governo isentou" [por não alcançar alíquota de tributação], mais o CNPJ que o personificou, voltando-se à análise de crédito diante de bancos e fornecedores.
Adendo:
Considero de suma importância ao futuro Microempreendedor a abertura de uma conta bancária, tanto para a pessoa física quanto para a pessoa jurídica [constituída]. Digo isso em razão do Princípio da Entidade, onde, como sabemos, os recursos não podem ser misturados e em razão dessa preocupação visualizei, para informar, a CONTA CAIXA FÁCIL daí dispondo o link, pois é Banco em que está relacionado diretamente com as questões que envolvem o MEI.
Basso, Irani Paulo (2005, p.52/54) esclarece.
O ativo representa todos os valores positivos da entidade, isto é, compreendem os seus bens e direitos, expressos em moeda.
Importa para o MEI o dinheiro, depósitos bancários e investimentos considerados como recursos de liquidez imediata (poupança).
Logo continuo.........

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