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terça-feira, 22 de setembro de 2015

DO LIVRO CAIXA

Importa salientar aqui o grande significado de fazer a abertura de seu Livro Caixa, mesmo que esse seja simples, porém sempre considerando ser obrigatório para as operações do dia a dia.
No momento da constituição da pessoa jurídica o MEI informa no ato da inscrição no Portal do Empreendedor qual o valor integralizado em dinheiro como Capital Social = Capital Próprio (lembra???)
Esse valor (hipotético de R$10.000,00) será lançado no Livro Caixa dando entrada na "coluna de débito", e pertinente a esse lançamento será escrito como histórico simples -
Santa Maria/RS, 22 de setembro de 2015 -
Valor que recebo para abertura do Livro Caixa.......................R$10.000,00  ..................    ..................

Neste ato o instituidor entregou para a Pessoa Jurídica o capital social integralizado pela Pessoa Física para dar início as atividades e operações, daí falamos que a Pessoa Jurídica está responsável pelos recursos, logo quem está com créditos a receber é o instituidor e quem está com débitos a pagar é a Pessoa Jurídica ao seu instituidor, ai a razão de debitarmos ao caixa os valores e creditarmos capital social em nome do instituidor.
Em razão disso faço lembrar o Princípio da Entidade estabelecendo a separação dos recursos ($$$), onde dinheiro do instituidor não se mistura aos recursos ($$$) da Pessoa Jurídica e vice-versa, logo a entidade terá a obrigação de pagar um "Salário Administrador" para que esse venha suprir suas necessidades e da família, caso tenha, fato que encontramos solução e será comentado mais adiante.

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