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segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Cadastramento e escrituração simplificada

Schnorr, Paulo Walter (2008, p.13/14) desenvolve o assunto, versando ao MEI.

O Conselho Federal de Contabilidade...apresentou ao Comitê Gestor do Simples Nacional proposta de Norma Brasileira de Contabilidade, facultando para as MEs e EPPs o regime de escrituração contábil simplificada e, não, de contabilidade simplificada, conforme redação equivocada do art.27 da LC nº123/2006. A presente publicação trata de escrituração simplificada, portante inexiste contabilidade simplificada.
 
...em dezembro/2007, foi editada a Resolução CFC nº1.115/07 ficando assim aprovada a NBC.T 19.13, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Simplificada para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, resolução essa devidamente publicada no D.O.U em 19/12/2007.
 
Portanto, a Escrituração Contábil Simplificada é no mínimo obrigatória para as empresas contempladas pelas disposições da Lei Complementar 123/2006, a qual foi devidamente alterada pela LC 128/2008 em que surge o MEI, logo compreende-se que o MEI deve adotar uma escrituração simplificada.
 
Dessa forma é exposto ao MEI que a Escrituração Simplificada não o exime da obrigação de apresentar documentos, papéis e outros comprovantes de atividade que executa, mesmo que inexigível. Sua entidade deve ter organização a fim de evitar autuações fiscais.

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