Na verdade a Contabilidade de EMs e EPPs, Sociedade por Ações, dentre outros tipos é fundamentada no Regime de Competência.
No caso do MEI, suas atividades, terá um embasamento para gestão direcionado com exclusividade ao Caixa, daí a necessidade de um Livro Caixa.
Subentende-se que o regime a adotar, para essas diretrizes, é o Regime de Caixa, vez que é utilizado por profissionais da área de Administração voltando-se a tomada de decisões. O MEI é o próprio administrador de seu negócio.
Através do controle dos dados lançados no Livro Caixa será possível levantar mensalmente o seu faturamento (vendas/compras, receitas/despesas) e direcionar as informações ao Relatório de Resultados requerido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN.
Segue o link para visualizar o Relatório de Resultados no Portal do Empreendedor.
Ribeiro, Osni Moura (2010, p.283)
Na apuração do resultado do exercício devem ser consideradas todas as despesas pagas e todas as receitas recebidas no respectivo exercício, independentemente da data da ocorrência de seus fatos geradores.
Em outras palavras, por esse regime somente entrarão na apuração do resultado as despesas e as receitas que passaram pelo Caixa.

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