Powered By Blogger

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Personalidade capacitiva e contributiva do MEI

Silva, De Plácido e, (1982, p.360) descreve - PERSONALIDADE

Extensivamente, designa as coisas que se corporificam, isto é, se personalizam ou personificam, em virtude de uma constituição legal, que lhes atribui formas, aspectos próprios e vida própria e autônoma.

Juridicamente, a personalidade é tida neste mesmo conceito, caracterizando ou individualizando a pessoa ou a entidade física ou jurídica, com aptidão a ser sujeito ativo ou passivo de direitos.

Comento o assunto visto as questões Tributárias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário