Silva, De Plácido e, (1982, p.360) descreve - PERSONALIDADE
Extensivamente, designa as coisas que se corporificam, isto é, se personalizam ou personificam, em virtude de uma constituição legal, que lhes atribui formas, aspectos próprios e vida própria e autônoma.
Juridicamente, a personalidade é tida neste mesmo conceito, caracterizando ou individualizando a pessoa ou a entidade física ou jurídica, com aptidão a ser sujeito ativo ou passivo de direitos.
Comento o assunto visto as questões Tributárias.

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