- Se antes de seu registro como MEI trabalhava como informal, pagando apenas ISSQN e Alvará da Prefeitura de sua cidade, e desejar iniciar suas atividades de forma positiva, deverá realizar um pré-levantamento de dados referente ao patrimônio movimentado no período anterior, o qual será endereçado ao Inventário Geral com a finalidade de visualizar sua riqueza ou diretrizes de melhoramentos pela obtenção de seu Capital Próprio;
- Após sua formalização a Pessoa Jurídica possui responsabilidade ilimitada, ou seja, no caso de obter recursos ($$$) de terceiros (Bancos com empréstimos e financiamentos) e deixar de realizar os pagamentos ao credor arcará com seus bens pessoais para solvência da dívida;
- Jamais utilizar dinheiro do caixa da empresa para pagar dívidas pessoais, oque o contrário também. Dinheiro da empresa é da empresa, dinheiro na carteira é da pessoa física (instituidor);
- Na maioria dos casos o MEI utiliza sua residência, uma garagem, ou o fundo do quintal para realizar seus trabalhos, a não ser o ambulante, vez que está voltado para a subsistência familiar, logo é importante que estabeleça a área de comércio, indústria ou serviços com novas instalações tais como: Contador de luz, Hidrômetro, entrada (se possível); Isso com a finalidade de obter comprovação de endereço domiciliar separado de comprovação de endereço residencial o que confirmará sua atividade fixa comprovada pelo CNPJ fornecido pela Receita Federal do Brasil;
- Apresentar sempre, no período estabelecido pela Receita Federal do Brasil o Imposto de Renda da Pessoa Física como da Jurídica, em conformidade com o total da soma dos valores encontrados nos meses trabalhados em que foi informado no Relatório Mensal das Receitas Brutas;
- Promover o pagamento do carnê do INSS/ISSQN e ICMS em dia.
Disponibiliza ao MEI (Microempreendedor Individual) as informações necessárias e diretas com referência a sua operacionalização.
quarta-feira, 23 de setembro de 2015
Coisas que o MEI jamais pode esquecer!!
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