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quarta-feira, 23 de setembro de 2015

LIVRO CAIXA (Continuando)

Já foi comentado que o Livro Caixa, para o MEI, tem valor referencial para Administração de recursos ($$$) que circularão, tanto para disponibilizar a tomada de decisões pelo Gestor quanto resguardar-se a possíveis averiguações fiscais.

Oliveira, Luís Martins de, et al (2000, p.50) profere breve relato - 4.4.5 Caixa

O livro caixa destina-se ao registro das entradas e saídas de dinheiro das contas bancárias. Os saldos diários desse livro mostram a quantidade de numerário em poder da empresa. Dispensa registro e autenticação nos Órgãos Públicos.

O MEI trabalhará diretamente com o Livro Caixa, com regime de caixa e dessa forma disponibilizando recursos a um Fundo Fixo de Caxia (FFC) para as operações diárias.

Greco, Alvino (2007, p.250) comenta sobre o Fundo Fixo de Caixa.

É determinada pela empresa uma quantia fixa, suficiente para fazer frente face aos pagamentos de pequenas despesas, tais como: condução, refeições, correios, compra de miudezas, cópias e autenticações, conforme a conveniência dos atos e fatos relativos aos período.

Todos os recebimentos em dinheiro e ou cheques devem ser depositados diariamente nos bancos e todos os pagamentos que não saiam pelo fundo fixo devem ser feitos em cheques nominais.

Na prática vão existir em caixa:

a)No final do período ou no final de cada dia - valores recebidos, e ainda não depositados; cheques emitidos para pagamentos (não efetuados).

Para preservar o controle de caixa utiliza-se 3 sub-contas: a) fundo fixo; b) valores a depositar e c) cheques emitidos.



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