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quarta-feira, 23 de setembro de 2015

RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS (Controle do Mei)

Através da Resolução nº10/2007 do Conselho Gestor do Simples Nacional foi criado o Anexo Único da Resolução - RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS, assim como carnê de pagamento de arrecadação - DASN/SIMEI, os quais podem ser impressos pelo interessado no Portal do Empreendedor.

Observado esse Relatório, deverá ser preenchido com os dados cadastrais, período de apuração, discriminando a receita bruta por revenda de mercadorias (comércio), venda de produtos industrializados (indústria) e prestação de serviços, finalizando com Total Geral das Receitas Brutas. Consignará então o local, data e assinatura do empresário o qual deverá acostar os documentos fiscais (arquivos digitalizados) comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período, bem como as notas fiscais relativas as operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.

Ribeiro, Osni Moura (2010, p.266) comenta sobre Resultado Bruto e Líquido.

As despesas e as receitas são contabilizadas durante o exercício social em contas de resultado. No final desse exercício (ou de mês, bimestre, trimestre, etc.., conforme seja necessidade ou o interesse da empresa), o confronto entre as contas de despesas e as de receitas possibilita o conhecimento do resultado do respectivo período, que poderá ser lucro ou prejuízo.

RESULTADO BRUTO é o resultado da atividade principal da empresa...o confronto entre as contas de despesas e as de receitas possibilita o conhecimento do resultado respectivo período, que poderá ser lucro ou prejuízo.

RESULTADO LÍQUIDO é o resultado final, ou seja, o resultado bruto modificado pela soma algébrica das despesas e das receitas que não foram computadas na apuração do resultado.

 

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